2018.06.05 – Pedreiros serão indenizados por atraso salarial
Dois pedreiros da Rodagem de Engenharia e Construções serão indenizados por danos morais no valor de cinco mil reais cada, por terem recebido seus salários com atraso entre os meses de janeiro e abril de 2016. Eles alegaram que tiveram que contrair dívidas para o sustento da família neste período.
A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional da Bahia que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. A relatora do acórdão, Desembargadora Ivani Magaldi, argumentou que o atraso no pagamento dos salários não pode ser justificado por quedas nas vendas ou da produção e que o empregador deve assumir exclusivamente os riscos pelos negócios.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: TRT-BA