///2018.06.12 – TRT nega indenização a familiares de empregado que morreu envenenado

2018.06.12 – TRT nega indenização a familiares de empregado que morreu envenenado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) negou provimento ao recurso da esposa de um vaqueiro que morreu após ingerir veneno na fazenda onde morava e trabalhava. Os magistrados entenderam que a culpa pelo alegado acidente de trabalho foi exclusiva da vítima, na medida em que, por conta própria, ingeriu a substância desconhecida que estava em um dos alojamentos usados pelos empregados.

Na ação ajuizada na Justiça, a viúva do trabalhador disse que, no dia do incidente, o marido chegou à casa, que ficava dentro da propriedade da fazenda, com um frasco de bebida. Ele teria dito à mulher que havia encontrado a garrafa no alojamento dos peões e, que, segundo os colegas lhe disseram, tratava-se de cachaça. Ao tomar o líquido, ele cuspiu imediatamente e disse que não era pinga.

Alguns minutos depois da ingestão, o trabalhador começou a passar mal. Segundo a mulher, ela procurou o gerente da fazenda e foi orientada a dar coca cola e vinagre ao esposo por ser algo bom nesses casos. Mesmo assim, ele não melhorava. Após insistir muito, o funcionário foi levado para o hospital da cidade, mas quando lá chegou, já estava convulsionando e havia perdido os sinais vitais, vindo a falecer logo em seguida.

Ao pedir a condenação da empresa pelo ocorrido, a esposa sustentou que, na fazenda, não havia nenhum local apropriado para a armazenagem de defensivos agrícolas e que a culpa era do empregador pelo acidente de trabalho, por falta de observação das normas de segurança no trabalho.

Na Justiça, os representantes da fazenda sustentaram que o caso não foi sequer um acidente de trabalho ou em decorrência dele. Isso porque a vítima exercia a função de vaqueiro e não manuseava venenos ou defensivos agrícolas. Além disso, ele ingeriu o agrotóxico fora do expediente do trabalho e em casa.

Após ouvir todas as testemunhas e analisar as provas, a juíza da Vara de Primavera do Leste, Fernanda Schuch, concluiu que não houve culpa da empresa pela fatalidade que causou a morte do trabalhador. Inconformada com a decisão, a esposa da vítima recorreu ao TRT mato-grossense.

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do Tribunal manteve o entendimento da juíza. Conforme destacou o relator do caso, desembargador Nicanor Fávero, “a fatalidade que vitimou o de cujus não decorreu de suas atividades como vaqueiro, pois, como restou demonstrado nos autos, a morte foi ocasionada pela ingestão de defensivo agrícola que não era utilizado em seu labor.”

O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais magistrados da Turma.

Fonte: TRT-MT

2018-12-07T10:54:10+00:0025/09/2018|Notícias, Publicações|
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