///2018.06.26 – Uniforme com logotipos de marcas não configura uso indevido de imagem

2018.06.26 – Uniforme com logotipos de marcas não configura uso indevido de imagem

A Justiça do Trabalho da Paraíba negou a um trabalhador indenização por danos morais por uso indevido de imagem. O recurso originou-se na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, onde foram acolhidos parcialmente os pedidos.

Em sua defesa, a empresa Bonanza Supermercados alegou que o uso dos uniformes e fardamentos dos empregados não constitui ilícito a ensejar a condenação em danos morais. Para o relator, é certo que o texto constitucional e o Código Civil asseguram o direito à indenização por dano moral ou material em caso de violação da vida privada e da imagem das pessoas.

A situação não se enquadra nesta hipótese, argumentou o magistrado, lembrando que o trabalhador havia dito, na inicial, que era obrigado a trabalhar vestindo uma farda que continha vários logotipos de produtos comercializados pela empresa. O relator afirmou não haver ilegalidade no fato do trabalhador utilizar vestimenta para o trabalho com propaganda ou logotipos, bem como não haver provas de ilicitude praticada pela empresa que possa justificar indenização de caráter moral, merecendo reparo a ação para excluir da condenação o título de danos morais.

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da paraíba acompanhou o voto do relator para dar parcial provimento ao recurso e excluir da condenação a indenização por danos morais.

Fonte: TRT-PB

2018-12-07T11:01:42+00:0025/09/2018|Notícias, Publicações|
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