2018.09.11 – TST mantém decisão que dá direito a redução de jornada a mãe de filho com síndrome de Down
Foi negado, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o agravo de instrumento contra a decisão do TRT-ES que reduziu pela metade, sem prejuízo salarial, a carga horária de uma empregada da Cesan (Companhia Estadual de Saneamento), mãe de uma criança com Síndrome de Down.
O processo teve início em dezembro de 2014 e, em abril de 2015, a então juíza titular da 11ª vara, Sônia das Dores Dionísio, proferiu sentença reconhecendo o direito da trabalhadora de reduzir a carga horária e transferir o local de trabalho para perto de sua residência, a fim de melhor acompanhar o desenvolvimento do filho.
A empresa teve o recurso ao TRT-ES negado pela 1ª Turma em novembro de 2015. A Cesan então apresentou recurso de revisa ao processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou o provimento em junho deste ano.
Fonte: TRT-ES