2018.10.30 – Mantida justa causa de empregada que ignorou advertência por WhatsApp

2018.10.30 – Mantida justa causa de empregada que ignorou advertência por WhatsApp

Decisão da Vara do Trabalho de Natal considerou abandono de emprego a falta praticada por uma ex-empregada, que foi advertida para retornar ao serviço por mensagem no aplicativo WhatsApp.

No processo, a ex-funcionária, alegou ter sido despedida sem justa causa, sem a devida comunicação de desligamento e sem receber as verbas rescisórias.

Em sua defesa, a empresa alegou que a ex-empregada abandonou o emprego após gozar folgas decorrentes de banco de horas, mesmo sendo advertida de eventual abandono de emprego.

Na decisão, o juízo de primeiro grau destacou que a própria trabalhadora confirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de WhatsApp em que a “representante da empresa a chamou para retornar ao trabalho”.

A ex-empregada também afirmou que, após receber o aviso, não conseguiu falar com a representante da empresa e mandou mensagem pelo WhatsApp.

Ao retornar ao trabalho, ela disse que a representante da empresa explicou que as folgas foram apenas para compensar os feriados e, ainda assim, “ficou em dúvida e voltou para trabalhar”.

Segundo a reclamante, uma supervisora do restaurante lhe “disse que voltasse na sexta-feira”, não recebendo carta de convocação de retorno ao trabalho.

“Diante da confissão da autora do processo, quanto ao não retorno ao trabalho por iniciativa própria e quanto à resistência ao chamado de retorno, através do aplicativo WhatsApp”, o juízo de primeiro grau reconheceu o abandono de emprego.

Na mesma decisão, ela também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, excluídas as que a ex-empregada teria direito no caso de dispensa sem justa causa.

Fonte: TRT/Rio Grande do Norte

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