2018.11.06 – Empresa vai indenizar portador de HIV por dispensa comprovadamente discriminatória
Foi considerada pelo TRT/PB atitude discriminatória de desligamento de um funcionário após ser comprovado que era portador de HIV, resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e de outras verbas trabalhistas. Segundo conta no processo, o setor jurídico da empresa autorizou a dispensa devido ao problema de saúde.
Em depoimentos, as testemunhas afirmaram que a causa da dispensa foi o fato do funcionário ser portador da doença, considerada grave e estigmatizante. O juiz convocado Carlos Hindemburg de Figueiredo destacou que a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS foi tipificada como crime, nos termos da Lei 12.984/2014. “Entre as condutas passíveis de punição está exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego o portador do HIV e o doente de Aids”
Reparação
Considerando a postura reprovável da empresa reclamada e a consequente e flagrante agressão aos direitos da personalidade do funcionário, o juiz convocado e relator do processo entendeu por cabível fixar o valor de R$ 20 mil por dano moral, com custas processuais acrescidas de R$ 300 calculadas sobre R$ 15 mil, valor acrescido à condenação.
Por unanimidade, a segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba acompanhou o voto do relator.
Fonte: TRT – João Pessoa/PB