2018.12.11- Bancário que teve sua conta pessoal monitorada recebe indenização.
O HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo, foi condenado pela 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização no montante de R$ 25.000,00 a funcionário que teve sua conta monitorada pela empresa sem qualquer tipo de autorização judicial.
O empregado alegou que teve a quebra de seu sigilo bancário, e o Banco passou a monitora-lo, e que essa era uma pratica comum na empresa. Em audiência de instrução, uma testemunha afirmou que a empresa teve conhecimento de empréstimos realizado entre o Reclamante e outro funcionário para a quitação de um segundo empréstimo, efetuado com o próprio Banco, e que a partir daquele momento passou ao monitoramento de ambos. O Juízo de primeiro grau, assim como Tribunal Regional do trabalho da 18º Região, entendeu pela improcedência do pedido, afirmando que a empresa realizou ato meramente fiscalizatório e que apenas o superintendente regional teve conhecimento das informações, e que pela ausência de divulgação dos dados, não sofreu o empregado ato lesivo aos seus direitos fundamentais.
Porém, este não foi o entendimento do TST que reformou a decisão, uma vez que o monitoramento se deu de forma pessoal e violou a privacidade do funcionário. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho