2018.12.11 – Empresas com menos de 10 empregados não está obrigada ao controle de jornada.
Camareira ajuizou Reclamação trabalhista, alegando exceder sua jornada, fazendo jus ao recebimento de horas extras e adicionais noturnos.
Em sentença de primeiro grau, o pedido foi indeferido sob a alegação de que cabia a Reclamante comprovar a quantidade de funcionários efetivos da Reclamada, bem como provar sua jornada extraordinária.
Em sede de Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do trabalho da 18º Região manteve a decisão, alegando que a empresa impugnou de forma especifica a jornada de trabalho, informando que a empresa possui menos de 10 funcionários, e desta forma, fica desobrigado do controle de jornada.
Por outro lado, a Reclamante não se manifestou sobre o início e o fim do período laboral e por ausência de impugnação específica a caracterização da confissão ficta do mesmo, incumbia à reclamante provar a sua jornada de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu, não tendo produzido qualquer prova de suas alegações.
Processo: RO-0010274-42.2018.5.18.017112
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região