2018.12.11 – Tempo gasto em treinamento será pago como horas extras.

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A participação recorrente em cursos realizados pela internet, era obrigatório para para futuras promoções. O Banco Bradesco S.A oferecia cursos conhecidos como TreiNet. Alegou que os cursos eram facultativos e que não controlava o tempo dedicado às aulas nem punia os empregados que não participassem.

O juízo de primeiro grau e do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam pela improcedência do pedido, concluindo que a participação nos cursos virtuais, embora exigida para promoções, era facultativa.

A 1º Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão por entender que se a realização dos cursos era critério para promoção na carreira, não há que se falar em participação facultativa do empregado. Ademais, em demanda idêntica, já havia decidido serem devidas as horas extras, além de precedentes de outras Turmas do TST no mesmo sentido.

Processo: RR-141800-16.2009.5.12.0010
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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AF Figueiredo

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