2018.12.11 –Trabalho em condições análogas à de escravos gera indenização por Dano Moral Coletivo.
Duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA) foram condenadas ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de Dano moral coletivo, por manter trabalhadores em condições precárias de trabalho.
A 7º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade entendeu que reforma da decisão.
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a decisão de 1º grau afastando a condenação por Dano Moral coletivo, por entender que a mera ausência de condições de higiene e saúde não são suficientes para a caracterização de trabalho escravo.
Entretanto, conforme jurisprudência do TST o empregador esta obrigado a “assegurar condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos empregados aonde quer que eles sejam levados para executar seu trabalho”. De maneira inequívoca, os trabalhadores forem submetidos a situações degradantes de trabalho pelos fazendeiros
Processo: RR-198000-50.2006.5.08.0110
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho