2019.01.07 – TRT12 – Faltas injustificadas acarretam dispensa com por justa causa, mesmo após retorno de acidente.

TRT12 – Faltas injustificadas acarretam dispensa com por justa causa, mesmo após retorno de acidente.

 

O ex-empregado de uma empresa do setor de metalurgia foi dispensado por justa causa em menos de 2 meses após ter sofrido acidente de trabalho, ajuizou demanda trabalhista requerendo que a dispensa foi revertida para dispensa sem justa causa.

 A 2º Vara do trabalho de Joinville julgou procedente o pedido do ex-empregado revertendo à dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa, sob a fundamentação de que a empresa não comunicou o motivo da rescisão, comprometendo, assim, a manutenção da pena aplicada.

A empresa alegou que o ex-empregado agiu com desídia ao ausentar-se do trabalho sem justificativa, no decorrer de 10 meses de trabalho, mesmo após receber punições de advertência e suspensão, não houve mudança de postura por parte do empregado.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu pela reforma da sentença, uma vez que nem a lei nem a doutrina mencionam a necessidade de documento formal dando ciência ao empregado sobre os motivos que levaram a empresa a rescindir o contrato. A empresa por sua vez, aplicou de maneira gradual em dentro de seu poder disciplinar, as penalidades previstas na legislação trabalhista.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região.

 

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