///2019.01.07 – TRT2 condena Reclamante ao pagamento de multa por abuso do direito de ação.

TRT2 condena Reclamante ao pagamento de multa por abuso do direito de ação.

 

A juíza da 21º Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região ao pagamento de multa de R$ 4.000,00por litigância de má-fé. A magistrada fundamentou sua decisão no fato da petição inicial apresentar diversas falhas não retratando a verdade dos fatos, dentre eles os pedidos de equiparação salarial, diferenças por desvio de função, reajuste salarial, horas extras, adicional noturno e aplicação da hora noturna reduzida, diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, indenização por danos morais e por dano existencial. Todos os pleitos foram julgados improcedentes.

A inicial trazia a informação de que a Reclamante era analista contábil, porém, trabalhava com manuseio de produtos químicos além de acumular funções de motorista de caminhão de betoneira, lavador e lubridificador.

Entendeu a Magistrada, Brígida Della Rocca Costa, que abusa do direito de ação, a parte e seus procurados, que formulam pretensões, ou alegam em defesa pretensões infundadas, e que o judiciário deve barrar este tipo de conduta de ambas as partes, uma vez que, este tipo de conduta abarrota o Poder Judiciário brasileiro, com absoluta desnecessidade.

Processo nº 1000792.72.2017.5.02.0708

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2019-01-08T10:52:36+00:0008/01/2019|Notícias|
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