TRT2 condena Reclamante ao pagamento de multa por abuso do direito de ação.
A juíza da 21º Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região ao pagamento de multa de R$ 4.000,00por litigância de má-fé. A magistrada fundamentou sua decisão no fato da petição inicial apresentar diversas falhas não retratando a verdade dos fatos, dentre eles os pedidos de equiparação salarial, diferenças por desvio de função, reajuste salarial, horas extras, adicional noturno e aplicação da hora noturna reduzida, diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, indenização por danos morais e por dano existencial. Todos os pleitos foram julgados improcedentes.
A inicial trazia a informação de que a Reclamante era analista contábil, porém, trabalhava com manuseio de produtos químicos além de acumular funções de motorista de caminhão de betoneira, lavador e lubridificador.
Entendeu a Magistrada, Brígida Della Rocca Costa, que abusa do direito de ação, a parte e seus procurados, que formulam pretensões, ou alegam em defesa pretensões infundadas, e que o judiciário deve barrar este tipo de conduta de ambas as partes, uma vez que, este tipo de conduta abarrota o Poder Judiciário brasileiro, com absoluta desnecessidade.
Processo nº 1000792.72.2017.5.02.0708
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região