TRT5 Empresa de transportes, no sul da Bahia, é obrigada a contratar jovens aprendizes.
Jeferson de Castro Almeida, Juiz do trabalho da Vara de Eunápolis, concedeu liminar em Ação Civil Publica, obrigando a empresa Expresso Brasileiro Transporte LTDA a contratar o percentual legal de jovens aprendizes (entre 5% e 15%), conforme previsto na Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000) e nos artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), como a empresa que desde 2012 vem praticando reiteradas infrações, mesmo mediante medidas disciplinares e multas administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
O Juiz do Trabalho defendeu que é de extrema importância a inclusão do jovem brasileiro ao mercado de trabalho e, que esta medida traz o desenvolvimento social e financeiro destes jovens trazendo qualificação profissional auxiliando na busca pelo primeiro emprego.
A empresa admitiu que não computava os funcionários que exerciam as funções de motorista e cobrador na base de cálculo da cota de aprendizagem, fez a promessa de alocar os jovens em seu quadro mas nunca chegou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT baiano.
(ACP 0000746-91.2018.5.05.0511)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região