///2019.01.07 – TRT5 Empresa de transportes, no sul da Bahia, é obrigada a contratar jovens aprendizes.

 TRT5 Empresa de transportes, no sul da Bahia, é obrigada a contratar jovens aprendizes.

 

Jeferson de Castro Almeida, Juiz do trabalho da Vara de Eunápolis, concedeu liminar em Ação Civil Publica, obrigando a empresa Expresso Brasileiro Transporte LTDA a contratar o percentual legal de jovens aprendizes (entre 5% e 15%), conforme previsto na Lei de Aprendizagem (nº 10.097/2000) e nos artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA), como a empresa que desde 2012 vem praticando reiteradas infrações, mesmo mediante medidas disciplinares e multas administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

O Juiz do Trabalho defendeu que é de extrema importância a inclusão do jovem brasileiro ao mercado de trabalho e, que esta medida traz o desenvolvimento social e financeiro destes jovens trazendo qualificação profissional auxiliando na busca pelo primeiro emprego.

A empresa admitiu que não computava os funcionários que exerciam as funções de motorista e cobrador na base de cálculo da cota de aprendizagem, fez a promessa de alocar os jovens em seu quadro mas nunca chegou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT baiano.

(ACP 0000746-91.2018.5.05.0511)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

2019-01-08T10:53:12+00:0008/01/2019|Notícias|
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