2019.01.14 Empregada perde indenização por seguro de vida e empresa é responsabilizada.
A empregada iniciou suas atividades na empresa em março de 1998, em 2006 com o falecimento de seu marido, tirou apenas a licença remunerada correspondente. Passado o tempo em 2011um colega de trabalho também perdeu o marido, mas foi orientada pela empresa e recebeu a indenização securitária. Ciente do ocorrido acionou a segurada, porém, não recebeu o beneficio sob a alegação de terem passado 3 anos desde o falecimento.
O tribunal regional do trabalho da 1º manteve a decisão de 1º grau que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cereais Bramil Ltda., de Paraíba do Sul (RJ) por danos materiais e excluiu a condenação por dano moral diante da ausência de demonstração efetiva de afronta ao patrimônio imaterial.
Embora a empresa tenha alegado que todos os funcionários tem conhecimento sobre as regras do seguro, porém o TST ressaltou que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, sobretudo ante o seu estado de necessidade econômica e a sua condição de hipossuficiente. Nesse contexto, entendeu que a existência de danos materiais é evidente. Em relação ao dano moral, entendeu que a empregada não demonstrou prejuízos ao seu patrimônio imaterial, sendo reformado este ponto da decisão.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-566-06.2012.5.01.0541