2019.01.14 Pais devem comprovar a dependência econômica para fins de concessão de pensão por morte.
A 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região negou o pedido de pensão por morte para a genitora que requereu o benéfico sob a alegação de que o filho que estava empregado quando ocorreu o óbito, a ajudava nas despesas.
O Relator do caso, Desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, esclareceu que a dependência econômica do beneficiário não pode ser presumida, mas sim, ser comprovada de forma inequívoca. Afirmou o relator que “… Só o fato de ter o falecido segurado prestado ajuda ou apoio financeiro aos pais não caracteriza dependência econômica a justificar a concessão do beneficio de pensão por morte, mas tão somente o exercício do dever que têm os filhos em relação a seus pais…” A corroborar com a decisão, a autora já é beneficiaria de aposentadoria especial, o que também impede a concessão da pensão pleiteada.
Processo nº: 0015116-02.2018.4.01.9199/MG
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região