Cancelamento de plano de saúde de empregada durante licença médica gera pagamento de indenização.
O plano de saúde era oferecido gratuitamente pela empresa até 2016. Por uma decisão da empresa a mensalidade do plano passou a ser descontado dos empregados, bem como a co-participação em consultas e procedimentos.
A empregada foi afastada das suas atividades por problemas de saúde teve o plano cancelado o que acarretou o gasto de R$ 5.000,00 com uma cirurgia. Ingressou com ação trabalhista requerendo o ressarcimento das despesas e o pagamento de indenização por dano moral.
O Magistrado Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, julgou a ação procedente e condenou a empresa considerando a mudança como alteração lesiva do contrato.
Em sua defesa a empresa alegou que os empregados estavam cientes do momento de dificuldade financeira e haviam concordado tacitamente com a cobrança do plano.
Em recurso, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), manteve a condenação, porém reformou o valor da indenização por dano moral de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00, nestes termos “A conduta ilícita da ré em, primeiramente, alterar as condições do plano de saúde da autora e, após, excluí-la do plano, restaram incontroversas, o que certamente causou dano à esfera da personalidade da trabalhadora”, apontou o juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, relator do acórdão.
PROCESSO nº 0001326-93.2017.5.12.0016 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região