///2019.01.21 – É devida a justa causa por agressão no ambiente de trabalho.

 É devida a justa causa por agressão no ambiente de trabalho.

 

O ex-empregado recorreu da decisão que manteve a dispensa por justa causa pela agressão contra seu superior. O autor nega a agressão e afirma que a empresa não comprovou o fato.

A desembargadora Rosa Nair Reis, relatora do processo, concluiu que o obreiro acabou se alterando após “o chefe ter-lhe chamado à atenção por ele ter colocado as etiquetas erradas no produto que estava sendo produzido”. O operador de máquinas reconhece que empurrou o chefe porque ele “não parava de falar” e disse para ele calar a boca.  Em depoimento, afirmou que colocou a mão no peito do chefe por duas vezes, concluindo a magistrada que “Assim, não resta dúvida quanto à prática de agressão física e verbal contra o superior hierárquico, conduta alegada pela reclamada, pois houve confissão do próprio reclamante de que, na discussão, se alterou, ‘mandou-o calar a boca’ e desferiu-lhe dois empurrões”.

Neste sentindo a 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) negou provimento ao recurso de um operador de máquinas de um frigorífico em Rio Verde mantendo a decisão recorrida. Os desembargadores consideraram que o fato de o obreiro ter agredido fisicamente e verbalmente o seu superior hierárquico tornou insustentável a continuidade da relação empregatícia.

 

PROCESSO TRT – RO-0010532-62.2018.5.18.0103

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18º região

2019-01-22T11:14:25+00:0022/01/2019|Notícias, Publicações|
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