///2019.01.28 – É nula a antecipação do horário de audiência sem a intimação prévia e pessoal das partes.

2019.01.28 – É nula a antecipação do horário de audiência sem a intimação prévia e pessoal das partes.

 

Um salão de cabeleireiro foi considerado revel por ausência na audiência de instrução que teve seu horário antecipado. Com base na súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado decidiu pela revelia e consequente confissão ficta da empresa, iniciando em seguida a fase de execução.

O salão de cabeleireiro ajuizou ação rescisória para suspender o processo de execução e rescindir a sentença.

Os magistrados do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) julgaram procedente a ação rescisória declarando a nulidade de todos os atos praticados desde a audiência de instrução e determinado o retorno do processo à vara de origem, para que seja designada nova data de audiência de instrução e para intimar as partes prévia e pessoalmente com a finalidade de comparecerem à audiência.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2019-01-28T16:40:45+00:0028/01/2019|Notícias, Publicações|
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