2019.02.18 – Em ação declaratória de vinculo empregatício o valor da causa não pode ser alterado pelo juízo de 1º grau.
A reclamação trabalhista tinha por objeto a declaração de relação empregatícia entre um trabalhador e uma produtora de vídeo, não pleiteava verba rescisória. Com a correção ordenada, a ação, que originariamente seguiria pelo rito mais célere, o sumário, passaria ao rito ordinário.
Em sede liminar, o desembargador destacou que o sistema processual admite ações meramente declaratórias sem conteúdo mínimo econômico, e é ao autor que cabe definir o objeto do litígio. A parte tem o direito líquido e certo em determinar o alcance do pedido, não cabendo ao Juízo referenciar outro ‘conteúdo mínimo’, não expresso na ação, para justificar a elevação, de ofício, do valor da causa. No caso em tela não esta presente a hipótese do art. 2º, caput, da Lei 5.584/70, uma vez que o autor atribuiu valor a causa.
Com o deferimento do pedido, foi concedido prazo de 10 dias para o Juízo da 51ª Vara do Trabalho prestar informações.
Mandado de segurança: 1001805620195020000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.