2019.02.18 – Empregada acusada de roubar jeans tem a dispensa por justa causa revertida no TRT 21º Região.
A ex- funcionária ajuizou demanda trabalhista sob a alegação de que foi dispensada por justa causa. A reclamante prestou serviço durante onze anos na empresa, entre julho de 2007 e outubro de 2018 para a C&A Modas Ltda.
A reclamada afirmou que as imagens do circuito interno da loja, mostram a reclamante retirando uma calça jeans, experimentando no provador, arrancando a etiqueta do produto e indo embora ainda vestida com o jeans.
A ex-empregada afirmou, no entanto, que nesse dia, estava para sair de casa quando a calça rompeu e não dava tempo de tirar tênis, etc, voltou e colocou calça jeans dentro da mochila que usa todos os dias. Chegando à loja, guardou as coisas no armário e depois foi ao vestiário, tirou o tênis, legging, vestiu a calça jeans e desceu rápido.
A sentença de 1º grau julgou procedente a demanda revertendo a decisão de justa causa para dispensa sem justa causa. Conforme decisão, a empresa limitou-se a apresentar o vídeo, que, por si só, não seria suficiente para concluir de forma cabal de que houve o furto, até porque o vídeo também se amoldaria às explicações apresentadas pela ex-empregada. A corroborar com tal fato, não houve a constatação de qualquer irregularidade no vestiário quando do fim do expediente foi realizada a vistoria ordinária e diária.
Em sede de Recurso, o relator do caso, o desembargador Ricardo Espíndola Borges concluiu que os fundamentos para o afastamento da ex-empregada foram todos minuciosamente expostos na decisão de primeiro grau, que constatou que a empresa deixou de comprovar o ato que deu ensejo à justa causa.
A decisão foi mantida em sua integralidade por decisão unânime.
Processo: 0000577-26.2018.5.21.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região