2019.02.18 – Mantida a demissão por justa causa de bancário que concedeu crédito a sua irmã.
O ex-funcionário da caixa econômica federal, dispensado por justa causa, alega que a concessão de crédito imobiliário à sua irmã foi igual a diversos outros procedimentos efetivados pelo banco, porém a caixa afirmou que ele teria deixado de obedecer aos regulamentos internos que indicam como deve ser a condução dos processos disciplinares.
Em decisão de 1º grau, a magistrada de Taquara considerou a apresentação de diversos documentos pelo banco, que descreveram as ações praticadas pelo empregado. O processo disciplinar também foi todo analisado pela magistrada, e a conclusão foi que todas as regras internas da instituição foram respeitadas e que houve ampla oportunidade de defesa e de contraditório por parte do trabalhador.
A Caixa informou que não há impedimentos para a concessão de créditos a parentes de empregados, mas que nesses casos o processo deve ser conduzido por outro funcionário. Segundo o banco, diversas irregularidades foram detectadas, como a dispensa de apresentação de documentos pessoais e de comprovantes de endereço e renda. Assim como, o dinheiro foi liberado antes da efetivação do registro de imóveis, o que é proibido pelas regras internas do banco. Todo o procedimento do empréstimo ocorreu em apenas oito dias.
A sentença julgou improcedentes os pedidos, a parte autora praticou ato de improbidade, já devidamente aferido, quebrando a confiança que é a base da relação de emprego e amparando, assim, a extinção do contrato de trabalho por justa causa.
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região mantiveram a sentença pelos seus próprios fundamentos. O relator do recurso no colegiado foi o desembargador George Achutti, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região