2019.02.18 – Trabalhador que vendia serviços de banco em empresa é reconhecido como bancário.
O ex-funcionário ajuizou demanda trabalhista requerendo, entre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Fibra e de sua condição de bancário durante todo o período contratual, desde 2010. O juiz Ary Faria Marimon Filho julgou procedente a demanda, e o Banco Fibra interpôs um recurso ordinário para contestar a decisão no segundo grau.
A 1º turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região avaliaram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao Banco Fibra. A relatora do processo desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, ressaltou que o trabalhador desempenhava atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária, desta forma, a decisão de 1º grau foi mantida reconhecendo a condição de bancário, durante todo o período contratual, condenando o banco ao pagamento de parcelas previstas nas normas coletivas da categoria, como auxílio refeição, cesta alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral.
O Banco Fibra já interpôs um recurso de revista para contestar a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.