///2019.03.11 – São considerados válidos atos do ato de empresa, mesmo sem cumprir as exigências da procuração.

2019.03.11 – São considerados válidos atos do ato de empresa, mesmo sem cumprir as exigências da procuração.

 

O ex- funcionário da Tenace Engenharia e Consultoria Ltda. contratada para prestar serviços à Petrobras na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia, ajuizou demanda trabalhista após ter sido dispensado em 2012 juntamente com 100 funcionários também terceirizados.

Em procuração foi outorgado ao advogado poderes para atuar na ação, entretanto a Petrobras facultou poderes para substabelecer apenas aos titulares das Gerências do Jurídico da empresa. Porém, o advogado substabeleceu poderes a um gerente de Gestão de Desempenho, que não detinha a qualificação exigida na procuração, que, por sua vez, substabeleceu poderes a um terceiro advogado, que assinou eletronicamente o Recurso Ordinário.

O Recurso Ordinário interposto não foi conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região por irregularidade na representação processual. O TRT15 fundamentou em sua decisão que o item III da Súmula 395 do TST, que considera válidos os atos praticados pelo substabelecido ainda que não haja, na procuração, poderes expressos para substabelecer, não abrange situações de expressa proibição, como no caso.

Em Recurso de Revista, o Tribunal Superior do Trabalho, reformou a decisão e afirmou que, contrariamente ao decidido pelo TRT15, o entendimento do TST é que de que a validade dos atos praticados pelo substabelecido, prevista na súmula, abrange não somente os casos em que o substabelecente não contava com poderes expressos para substabelecer, mas também o caso dos autos, em que havia, no mandato, proibição expressa para tanto. De acordo com o colegiado, a inobservância à vedação prevista na procuração acarreta a responsabilidade do advogado que outorgou poderes pelos prejuízos decorrentes da atuação do outro a quem os poderes foram outorgados, mas não há previsão quanto à ineficácia dos atos por ele praticados, conforme dispõe o artigo 667, parágrafo 1º, do Código Civil.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a irregularidade de representação e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário.

 

Processo: RR-1121-17.2014.5.05.0161

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

2019-03-12T14:19:16+00:0012/03/2019|Notícias, Publicações|
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