///2019.03.18 – Por exigir certidão de antecedentes criminais na admissão, empresa é condenada ao pagamento de indenização.

2019.03.18 – Por exigir certidão de antecedentes criminais na admissão, empresa é condenada ao pagamento de indenização.

 

O ajudante de produção alegou que, a empresa ao exigir a certidão de antecedentes criminais sem que haja pertinência com as condições objetivas do trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato ao emprego,

A empresa por sua vez defendeu que certidão era exigida apenas para alguns cargos, entre eles o de ajudante de produção, devido ao alto índice de violência na cidade da contratação.

Na decisão de primeiro grau, o juízo decidiu pela procedência do pedido uma que o cargo exercido não justificava a exigência sendo a conduta da empresa ilegítima gerando o pagamento de indenização por dano moral.

Em Recurso Ordinário, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, entendendo que a conduta da empresa não havia resultado em lesão aos direitos de personalidade do empregado. Ressaltou ainda que ele havia sido contratado e que a exigência era direcionada a todos os candidatos.

Em Recurso e Revista o TST restabeleceu a decisão de 1º grau, destacando que, 06º Turma no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR 243000-58.2013.5.13.0023), o TST firmou o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais somente seria legítima e não caracterizaria lesão moral em caso de expressa previsão em lei ou em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego. No caso, contudo, a Turma entendeu que o cargo de ajudante de produção não se enquadra nessas hipóteses.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

2019-03-19T09:16:57+00:0019/03/2019|Notícias, Publicações|
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