TRT6 – Desvio e utilização de beneficio acarreta demissão por justa causa.
A ex-empregada ajuizou demanda trabalhista requerendo a reversão da demissão e sua reintegração ao serviço. A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa, uma vez que comprovado o desvio de gasolina da empresa.
A ex-consultora de venda da Morada Cemitérios Ltda. (Cemitério Morada da Paz), utilizou o combustível para abastecer o carro utilizado como Uber pelo marido desempregado.
A empresa apresentou documentos com o objetivo de comprovar o desvio de combustível destinado ao abastecimento do veículo, de sua propriedade, utilizado pela consultora de vendas em serviço.
A ex-funcionária admitiu que por necessidade, ao para em um posto de gasolina para abastecer seu veiculo, teria pedido ao frentista para abastecer o vasilhame. E que tal prática tornou-se habitual, iniciando-se em maio de 2018 e terminando com o seu desligamento do cemitério.
A decisão ainda considerou que “…Reputo, portanto, demonstrado à saciedade que a autora do processo cometeu furto no exercício da atividade profissional, hipótese tipificada como improbidade (artigo 482, a, da CLT)…” passível portanto de demissão por justa causa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região