Nova Medida Provisória que regulamenta o Home-office e autoriza o trabalho de forma híbrida
A Medida Provisória 1.108, foi publicada no dia 28 de março, com o objetivo de altera a CLT, referente ao teletrabalho.
A MP define trabalho remoto como prestação de serviços fora da empresa, de maneira preponderante ou não. Além disso, explicita que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador não será descaracterizado o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, o que torna possível o sistema híbrido.
Dentre os assuntos abordados na MP, há a autorização do teletrabalho de estagiários e aprendizes, o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, desde que sejam assegurados os repousos legais e o horário de almoço.
O texto dispõe também sobre, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial.
Ao alocar vagas de teletrabalho, o empregador deverá priorizar os empregados ou empregadas com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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