MANTIDA JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA AFASTADA POR DEPRESSÃO QUE COMPARECIA A FESTAS
Foi mantida dispensa por justa causa de uma empregada, a qual estava de licença médica por depressão, mas em suas redes sociais, postava uma série de fotos de eventos e baladas durante a licença.
A ex-funcionária, alegou que recebeu o comunicado de dispensa por justa causa sem informação da empresa quanto à conduta que teria ensejado a punição. Conforme relatou, foi citada na carta apenas a alínea “b” do artigo 482 da CLT.
Afirmou também, desconhecer o motivo que ensejou sua dispensa, ao argumento de estar de licença médica na ocasião. Acrescentou, ainda, possuir estabilidade provisória, por ser líder sindical. Por conta disso, ajuizou recurso pedindo a reforma da sentença quanto à manutenção da justa causa.
A empregadora afirmou que a dispensa da reclamante foi motivada por incontinência de conduta e mau procedimento. Para a juíza, os documentos anexados aos autos pela empresa provam a falta grave imputada à ex-empregada.
A ex-funcionária apresentou, de fato, atestados médicos, em decorrência de suposto estado depressivo. Porém, no período correspondente ao afastamento nos atestados médicos, a mesma esteve presente em diversos eventos, estado diverso daquele em que ela alegava, conforme fotos nas redes sociais da ex-empregada. Além disso, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora.
Para o magistrado, houve violação à obrigação contratual, que fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho.
Ficou plenamente configurada a prática de falta grave, suficiente para justificar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT. Por isso, segundo a magistrada “não merecem prosperar também os pedidos de reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade provisória. Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa”.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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