Prêmio ajustado deve ser pago: indenização de empregado que bateu a meta mas não recebeu o valor
Foi mantida condenação de uma empresa a pagar a um ex-empregado indenização correspondente a um automóvel. Foi mantida a sentença negando provimento ao recurso da empresa.
A ex-empregadora, prometeu o automóvel como prêmio ao empregado que efetuasse o maior número de vendas, durante o período de uma campanha realizada pela empresa. Na ocasião, o autor ficou em primeiro lugar no ranking de vendas, sendo o vencedor da campanha, mas o automóvel foi entregue a outro empregado.
A empresa não se conformava com a condenação. Afirmou que o prêmio da campanha era fruto de uma parceria com indústrias da região e que era necessário o cumprimento de uma série de requisitos para a obtenção do veículo ofertado. Um desses requisitos era estar com o contrato de trabalho ativo quando do fechamento da apuração, requisito não preenchido pelo autor, tendo em vista que ele foi dispensado antes do fechamento da apuração.
O ex- empregador, acrescentou, ainda, que o automóvel foi entregue a outro vendedor, que cumpriu os requisitos e que, por isso, sagrou-se vitorioso na campanha. Mas mensagens de aplicativo e a prova testemunhal revelaram que o vendedor realizou o maior volume de vendas no período. Testemunha que também participou da campanha relatou que havia a divulgação dos resultados de todos os vendedores, inclusive mostrando a classificação de cada um.
A testemunha disse ainda que dados constantes de grupo de aplicativo de mensagens, onde era divulgada a classificação de todos os vendedores, revelavam que, o colega estava no primeiro lugar geral no ranking de vendas.
As provas produzidas também demonstraram que, o vendedor contemplado pela ré com o automóvel objeto de premiação na campanha estava na segunda colocação na disputa, depois do reclamante. Entretanto, o relator observou não ter havido qualquer prova de que ele, o “ganhador” do automóvel, encerrou a campanha em primeiro lugar, encargo processual que cabia à empresa.
O julgador afastou o argumento da ex-empregadora de que o autor não teria direito ao prêmio por ter o contrato rescindido antes do final da campanha.
Conforme ressaltou o magistrado, o período do aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, razão pela qual entendeu que o contrato de trabalho do empregado se encontrava ativo na data de apuração final da campanha.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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