NR-4: Publicada nova norma sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

NR-4: Publicada nova norma sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTP nº 2.318, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 4, sobre os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

O ato estabelece que os graus de risco constantes no anexo I da portaria “Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE”, devem ser atualizados a cada 5 anos, com parâmetro em indicadores de acidentalidade.

A primeira atualização publicada deve ser feita em até dois anos após a publicação da Portaria.

Além disso, determina que os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT) em funcionamento devem ser redimensionados, de acordo com a NR 4, a partir de 02.01.2023.

A Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Fonte AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos

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