FAP: MTP regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção para 2023
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2022, com vigência para o ano de 2023.
Além disso, a Portaria tratará dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, pelo CNAE 2.3 – Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2022, e sobre a decisão de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP.
A Portaria também estabelece que o FAP calculado em 2022, vigente para o ano de 2023, juntamente com as ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento, acesso para verificar o desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, através do CNPJ.
Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30 de setembro de 2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
Fonte AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos
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