Sancionada lei que regulamenta teletrabalho e auxilio alimentação
Foi sancionada a lei 14.442, de 2022, a qual regulamenta o teletrabalho e altera questões sobre o auxílio-alimentação.
Foi vetada a possibilidade do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.Sendo assim, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos voltados ao ramo de vendas de produtos alimentícios. Além disso, prevê que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Quanto ao teletrabalho, dispõe que a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, não poderá ser caracterizado como trabalho externo.
Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. Podendo usufruir desta modalidade também, os estagiários e aprendizes.
Vale ressaltar que, os empregados portadores de deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade, terão prioridade para exercer suas funções de forma remota.
Também foi vetada proposta que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais.
Os vetos do presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso.
Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos