Decisão do TST não acolhe vínculo trabalhista em contrato de franquia
Foi reconhecida pelo TST a validade do contrato de franquia firmado entre empresa e ex-franqueada, indeferindo o pedido de vínculo trabalhista feito pela autora. A decisão inédita, foi a primeira vez que um tribunal superior analisou o mérito de um pedido de vínculo de emprego desta classe.
Foi usado como base, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser viável a contratação de pessoas jurídicas, sem o reconhecimento do vínculo de emprego, devendo ser reconhecido o valor jurídico da manifestação de vontade e concordância de atuar na condição de franqueada, sobretudo em razão da sua condição de hipersuficiente – ou seja, que não possui vínculo de dependência financeira com empregadores ou contratantes.
Além disso, apreciaram a necessidade de acompanhar os julgados das cortes superiores para evitar decisões divergentes e favorecer a segurança jurídica. Outras turmas do TST, em casos semelhantes, por exemplo, já manifestaram votos no mesmo sentido de seguir as decisões do STF.
Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos