Processos trabalhistas no e-Social – Decisão suspende transmissão e multas

Processos trabalhistas no e-Social – Decisão suspende transmissão e multas

Foi proferida decisão, suspendendo a obrigatoriedade do evento S-2501 no procedimento de inscrição dos processos trabalhistas no e-Social.

Além disso, a decisão destituiu a multa de 20% prevista nos casos de descumprimento, considerando-a como indevida.

A decisão atende o pleito de uma determinada empresa que alegou enfrentar grande dificuldade de adaptação diante às mudanças recentes no regramento acerca do recolhimento.

As contribuições previdenciárias, antes feitas por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Previdência Social (GPS), passaram a ser obrigatoriamente lançadas no sistema e-Social, com a imposição automática de uma multa moratória de 20%.

Porém, a mudança desrespeita a ordem judicial original, que determina o recolhimento previdenciário somente no mês seguinte à liquidação da sentença trabalhista.

A liminar suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501, permitindo que a empresa utilize o antigo sistema até que a autoridade responsável faça as alterações necessárias para gerar a guia de recolhimento sem a incidência da multa.

FONTE- AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Vídeo: Empréstimo Consignado vs. Direto: Qual a Base de Cálculo?...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.