Igualdade salarial entre mulheres e homens: publicada regulamentação
Foi publicada Portaria MTE nº 3.714, responsável pela regulamentação do Decreto nº 11.795, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, dando transparência salarial e critérios remuneratórios.
A Portaria se tornará vigente a partir de 1º de dezembro/2023, e estabelecerá procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego acerca dos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores através do sistema e-Social.
Os dados serão coletados na aba “Igualdade Salarial” e de critérios remuneratórios, que será incluída na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
O MTE publicará a cada 6 meses, nas competências de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no sistema PDET, alocado no site do MTE.
Importante ressaltar que o relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, independente de qual meio, desde que garantida a ampla divulgação dos atos.
Após a publicação do relatório, acaso seja verificado na empresa desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, em 90 dias, um plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas. O plano de ação deverá ser protocolado no sindicato da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, considerando a periodicidade mínima semestral.
O MTE também disponibilizará um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios no app da Carteira de Trabalho Digital.
FONTE- AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS