Prazo para microempresa e empresa de pequeno porte formalizar opção pelo simples nacional.
As empresas em atividade ativa, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), terão até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional.
O procedimento é realizado de forma simples e online através do Portal do Simples Nacional, através do caminho Simples > Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Vale salientar que a escolha é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, não há como desfazer após optar pelo Simples Nacional.
Para aquelas empresas recém-iniciadas, o prazo para solicitar a opção é diferente, devendo ser contado 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual,
Lembrando que há a condição, não podendo exceder mais de 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023, ou 60 dias para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024 desde a data de abertura registrada no CNPJ.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.