Eletrônico trabalhista (DET) e livro de inspeção do trabalho eletrônico (ELIT)

Eletrônico trabalhista (DET) e livro de inspeção do trabalho eletrônico (ELIT)

 

Foi publicado o Decreto 11.905 de 30/01/2024, que altera o Decreto 10.854, o qual regulou disposições relativas à legislação trabalhista e instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para dispor sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

Em suma, o DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

Suas funções são:

  1. cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
  1. b) assim como receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam qualquer outro envio.

A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.

O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.

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