É abandono de emprego a ausência injustificada ao trabalho após cancelamento da aposentadoria por invalidez
Foi aplicada a súmula nº 32/TST, que decidiu que um empregado que não retornou ao trabalho após mais de um ano do cancelamento da sua aposentadoria por invalidez pode ser demitido por justa causa.
A motivação da justa causa é o abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada do trabalhador por mais de 30 dias.
No caso em tela, o empregado foi aposentado por invalidez devido questões psíquicas.
A perícia médica do INSS constatou que a invalidez havia sido superada e cessou o benefício. No entanto, o empregado só retornou ao emprego um ano depois.
A empregadora demitiu o empregado por justa causa, justificada pelo abandono de emprego.
Para o colegiado, o empregado tinha ciência do fim do benefício e não retornou ao trabalho, configurando abandono de emprego.
Para a decisão, foi considerado que o retorno ao trabalho é de inteira responsabilidade do empregado, sob pena de se configurar o abandono presumido, inexistindo qualquer determinação legal para que a empresa promova o retorno do profissional ao trabalho após o fim da aposentadoria por invalidez.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS