///2018.06.12 – Loja que expunha empregados como personagens de desenho em ranking de vendas é condenada por danos morais

2018.06.12 – Loja que expunha empregados como personagens de desenho em ranking de vendas é condenada por danos morais

Uma loja de telefonia de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que se sentiu humilhado com a tabela utilizada pelo gerente ao apresentar o ranking de vendas dos funcionários. O esquema na loja funcionava assim: havia um quadro no refeitório com os nomes e as fotos dos trabalhadores. Aqueles que vendiam muito eram retratados com a imagem de um super-herói, como super-homem ou mulher-maravilha. Quem não atingia a meta tinha o nome e a foto associados a um desenho, tipo emoji, com uma cara triste e era designado na tabela com a palavra inglesa “bottom”, que quer dizer fundo ou inferior.

Ao denunciar a situação na Justiça, um dos vendedores relatou que os funcionários recebiam também constantes ameaças do gerente por cobranças de metas. Ele conta que chegou a ser transferido para outra unidade da empresa como punição pelo não cumprimento da meta de vendas do mês. Provas testemunhais confirmaram a versão do vendedor.

Para o desembargador relator do processo, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, “é inegável a intenção da gerente de humilhar seus vendedores ao se referir a eles utilizando a nada lisonjeira expressão inglesa bottom”. Segundo esclareceu o magistrado, é direito do empregador cobrar resultados de seus empregados. “Mas essa cobrança deve ser feita dentro dos limites da razoabilidade, do bom senso e do respeito à dignidade humana do trabalhador”, alertou.

No caso, concluiu o desembargador, “as situações às quais o trabalhador foi exposto certamente são humilhantes, presumindo-se assim o dano aos seus direitos de personalidade, o que enseja a reparação de ordem moral, corretamente arbitrada pela sentença de primeira instância”.

Acompanhando o voto do relator, a Turma julgadora manteve a indenização, fixada pelo juiz de primeiro grau em R$ 4mil.

Fonte: TRT-MG

2018-12-07T10:54:46+00:0025/09/2018|Notícias, Publicações|
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