EMPREGADO NÃO PODE SER COLOCADO EM LICENÇA APÓS VOLTAR DE AUXILIO DOENÇA
Empregadora deverá indenizar um empregado por deixá-lo em “ócio forçado” após o retorno de uma licença para tratamento de saúde.
O empregado enfrentava problemas de coluna, em razão disso, precisou se afastar, passando a receber benefício previdenciário.
Ao retornar à empresa, o empregado passava toda sua jornada na mesa do café, sem qualquer atividade. O que, segundo ele, causou grande constrangimento frente aos colegas e forte abalo emocional, uma vez que ficava exposto e respondendo aos questionamentos sobre o porquê da inércia.
O fato foi confirmado por testemunhas e pelo próprio preposto da empregadora. Em seu depoimento, o representante da empresa admitiu que apenas no ano seguinte do retorno ao trabalho que houve a realocação em uma função administrativa.
Com base nas provas, a concluiu-se que tal atitude foi tomada para punir o trabalhador e servir de exemplo aos demais empregados.
O depoimento da testemunha não deixou dúvidas de que os fatos ensejaram situação humilhante e inequívoco prejuízo moral ao autor. Além de ter que permanecer ocioso durante horas, ainda tinha que ficar dando explicação aos colegas que estranhavam o fato.
Diante da comprovação do “ócio forçado”, a empresa foi condenada, pois ao invés de readaptar o empregado em funções compatíveis com sua condição, a reclamada o deixou sem atividades, ferindo sua dignidade e gerando situações constrangedoras.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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