///Dívida trabalhista recai em imóvel mesmo que já vendido – Fraude à execução

DIVIDA TRABALHISTA RECAI EM IMÓVEL MESMO QUE JÁ VENDIDO – FRAUDE À EXECUÇÃO

Foi mantida a penhora de um imóvel que teria sido vendido pelo devedor trabalhista à própria irmã. Concluiu-se pela existência de fraude à execução, bem como pela caracterização de má-fé.

A irmã do devedor argumentou que adquiriu o imóvel antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e que, na época, o não havia restrição e que já possuíam a posse mansa e pacífica do imóvel antes da penhora. A expressão “posse mansa e pacífica” indica a situação em que a posse de um imóvel é exercida sem qualquer oposição ou contestação por parte do proprietário registrado ou de terceiros.

Restou demostrado que a suposta alienação foi efetivada após ao ajuizamento da ação, o que configura fraude à execução. Além disso, foi considerado que a embargante, por ser irmã do devedor, não poderia alegar desconhecimento da demanda trabalhista.

Corroborando com a decisão, não houve comprovação do pagamento do valor acordado no contrato de compra e venda, o que reforçou a presunção de má-fé.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2024-09-17T18:04:11+00:0017/09/2024|Notícias, Publicações|
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