DIVIDA TRABALHISTA RECAI EM IMÓVEL MESMO QUE JÁ VENDIDO – FRAUDE À EXECUÇÃO
Foi mantida a penhora de um imóvel que teria sido vendido pelo devedor trabalhista à própria irmã. Concluiu-se pela existência de fraude à execução, bem como pela caracterização de má-fé.
A irmã do devedor argumentou que adquiriu o imóvel antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e que, na época, o não havia restrição e que já possuíam a posse mansa e pacífica do imóvel antes da penhora. A expressão “posse mansa e pacífica” indica a situação em que a posse de um imóvel é exercida sem qualquer oposição ou contestação por parte do proprietário registrado ou de terceiros.
Restou demostrado que a suposta alienação foi efetivada após ao ajuizamento da ação, o que configura fraude à execução. Além disso, foi considerado que a embargante, por ser irmã do devedor, não poderia alegar desconhecimento da demanda trabalhista.
Corroborando com a decisão, não houve comprovação do pagamento do valor acordado no contrato de compra e venda, o que reforçou a presunção de má-fé.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram