2018.08.14 – Liminar proíbe rede de supermercados de controlar ida de empregados ao banheiro

2018.08.14 – Liminar proíbe rede de supermercados de controlar ida de empregados ao banheiro

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu, no último dia 27 de julho, liminar que proíbe que sete unidades do supermercado Carrefour controlem as idas dos empregados ao banheiro. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco, e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) em 19 de julho. A decisão pode ser reformada até o trânsito em julgado.

Segundo o sindicato, nas sedes localizadas nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar ‘filas eletrônicas’ para o uso do banheiro. Além disso, devem manifestar a necessidade do uso, registrando o nome no sistema eletrônico de fila, avisar ao supervisor em caso de urgência, entre outras determinações, consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana.

“Este tempo de espera pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador. Isto sem relatar o constrangimento de precisar explicar ao monitor/supervisor as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais, os relativos ao ciclo feminino. Além do risco de um constrangimento maior, caso não chegue a vez do empregado, na fila, e ele não consiga se explicar ao supervisor a tempo”, afirmou a magistrada na decisão.

A empresa deverá cumprir a obrigação no prazo de cinco dias, contados da citação da decisão, ou haverá multa de R$ 5.000 por dia, por empregado atingido pelas regras.

Fonte: TRT-SP

Compartilhe o conteúdo

Receba avisos sobre novos pareceres, vídeos e materiais

Para receber notificações sobre a disponibilização de novos materiais preventivos, entre em contato conosco através do link abaixo e solicite a inclusão do seu número de WhatsApp em nosso canal de comunicação.

Publicações relacionadas

Vídeo: PRÊMIO POR DESEMPENHO: NÃO PODE SER UTILIZADO PARA COMPLEMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO...
Vídeo: DECLARAÇÃO DE LABORATÓRIO E ATESTADO MÉDICO: DIFERENÇA, APLICAÇÃO E CRITÉRIO PARA A EMPRESA...
Vídeo: COMO INCLUIR NOSSO ESCRITÓRIO NO SEU CANAL DE DENÚNCIA...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.