///2018.09.11 – Empregado será indenizado por utilizar veículo próprio para exercer atividades de trabalho

2018.09.11 – Empregado será indenizado por utilizar veículo próprio para exercer atividades de trabalho

Um consultor comercial de Salvador ganhou direito a indenização de R$ 300 por cada mês em que utilizou seu veículo para captar clientes para a Unime (União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura LTDA). Ele trabalhou na empresa entre dezembro de 2010 e setembro de 2015, e alegou que transportava em seu automóvel funcionários e materiais da empresa até o local onde prestava serviço. Da decisão ainda cabe recurso.

O valor da condenação visa sanar a depreciação do veículo. Ao avaliar o processo, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) manteve o posicionamento da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a ação foi primeiramente julgada.

Em sua defesa a Universidade afirmou que não fazia nenhuma exigência quanto à posse de veículo para o exercício da atividade. Já o valor da indenização foi questionado tanto pelo reclamante quanto pela reclamada. A relatora do recurso, desembargadora Luiza Lomba, considerou que a testemunha da empresa evidenciou que o automóvel era indispensável para a atividade.

O trabalhador demandou ainda o reconhecimento de acúmulo de função (consultor comercial e motorista), mas o pedido foi rejeitado tanto na 1ª quanto na 2ª instância. Nesse ponto, a desembargadora Luiza Lomba explicou que, nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, “consta que o veículo é considerado ‘recurso de trabalho’, razão pela qual tem-se que o deslocamento utilizando-se de veículo, para o exercício da atividade de prospecção de clientes, por si só, não configura o alegado acúmulo funcional”. A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores Renato Simões e Jéferson Muricy.

Fonte: TRT-BA

2018-12-07T11:40:22+00:0026/09/2018|Notícias, Publicações|
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