//Terceirização e Trabalho Temporário – Novas Regras

Terceirização e Trabalho Temporário – Novas Regras

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Categoria

Descrição

:: OBJETIVO

Tratar das alterações promovidas pela Lei nº 13.429/2017, bem como expor a efetiva aplicação da terceirização diante de tais modificações. Abordar a aceitação da terceirização e seu enquadramento, abordando a Lei nº 6.019/74.

Exposição de casos práticos e soluções às empregadoras.

Tudo com vistas a minimização de custos e maior segurança jurídica, de forma a afastar a possibilidade de caracterização de conduta fraudulenta e autuações.

:: PROGRAMA

a) Alterações promovidas na terceirização – Lei nº 13.429/2017;

-O que os novos regramentos permitem?

-Quais os limites da terceirização diante da nova Lei?

-Efeitos;

-Abrangência;

-Projetos que estão em tramitação para complementá-la;

-Há o risco de “pejotização”?

-Há redução de direitos ou benefícios trabalhistas?

-Posso terceirizar toda a atividade fim?

-Como terceirizar sem riscos?

b) Terceirização de Serviços;

-Conceito;

-Caracterização;

-Formas de terceirização;

c) Efeitos jurídicos da terceirização

-Responsabilidade sobre a mão-de-obra terceirizada;

-Vínculo de emprego com o tomador de serviços;

-Equiparação salarial.

d) Aplicação da Lei nº 6.019/74: Trabalho temporário

-Aplicação em casos práticos;

-Caracterização;

-Especificidades contratuais;

-Qual o período de contrato possível?;

-Regras a serem cumpridas;

-Hipóteses de contratação;

-Empresa de trabalho temporário;

-Direitos trabalhistas do trabalhador temporário

-Contrato de trabalho temporário e o contrato a prazo determinado

-Requisitos necessários para adequação das empresas de trabalho temporário (Lei n° 6.019/74);

-Terceirizados; recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra;

e) Monitoramento dos contratos de prestação de serviços

-Postura preventiva do tomador e prestador de de serviços;

-Contrato de prestação de serviços;

-Manutenção do contrato de prestação de serviços.

f) Fiscalização previdenciária e trabalhista

-Procedimentos fiscais

-Documentação a ser apresentada

g) Cautelas cabíveis;

h) Posição do judiciário quanto a aplicação;

i) Posição da fiscalização do MTE e Previdência Social.

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, exposição da legislação aplicável, da jurisprudência majoritária e casos concretos, com possibilidade de debates e argumentações durante o curso/palestra.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;

– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;

– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;

– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;

– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.

– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;

– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO

Empresários; Contabilistas; Profissionais de Recursos Humanos; Profissionais da área comercial; Gestores Empresariais; Funcionários de empresas de terceirização e de trabalho temporário (Lei n° 6.019/74); Funcionários das empresas que contratam com empresas de trabalho temporário e terceirização e interessados em adquirir/aprimorar conhecimentos sobre contratos de trabalho.

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