EMPREGADO QUE SOFREU RETALIAÇÃO POR PROPOR AÇÃO TRABALHISTA SERÁ INDENIZADO
Ex-empregada será indenizada por ter o pagamento de uma gratificação suprimida por 22 anos, como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa.
A ex-empregada ajuizou uma ação, onde pleiteava o recebimento de horas, enquanto seu contrato ainda estava ativo com a empregadora. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida.
Com uma nova ação, a ex-funcionária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva por parte da empregadora.
Em defesa, a empresa, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.
Em decisão, foi concluído que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o TRT, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou a empregadora a indenizar a ex-funcionária.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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