:: PROGRAMA
01. Legislação básica: Lei 8.212/91, Dec. 3.048/99 e IN/RFB nº 971/2009
02. Conceitos gerais: obra de construção civil, reforma, reforma de pequeno valor, acréscimo e ampliação de edificações, serviços de construção civil, contrato de construção civil, empreitada total e parcial, etc.
03. Matrícula da obra de constrição civil (quem é o responsável pela matricula?)
– Obras e serviços que estão dispensados de matrícula
04. Responsáveis por obra de construção civil
05. Obrigações previdenciárias na construção civil: do dono da obra, das empresas construtoras, empreiteiras e subempreiteiras (escrituração contábil, folha de pagamento, GPS e GFIP das obras)
06. Retenção de 11% de INSS nas notas fiscais, faturas e recibos de pagamento dos serviços prestados mediante empreitada ou cessão de mão de obra na construção civil
– Serviços sujeitos e não sujeitos a retenção;
– Apuração e dedução da base de cálculo: valores no contratualmente estabelecidos para a prestação de serviços;
– Equipamentos mecânicos utilizados na construção civil;
– Subcontratação de serviços;
– Procedimento para recolhimento dos valores retidos: compensação e restituição dos valores retidos;
– Compensação e restituição dos valores retidos;
– Preenchimento da GFIP/SEFIP;
– Escrituração contábil dos valores retidos;
– Valores pagos aos contribuintes individuais (trabalhador autônomo);
– Empresas prestadoras de serviços optantes pelo “Simples” INSS;
– Prestação de serviços de cooperativa de trabalho;
– Obras executadas por entidades beneficentes obras executadas em regime de mutirão.
07. Solidariedade na construção civil (quem são os responsáveis solidários?)
– documentos exigíveis na solidariedade;
– elisão da responsabilidade da solidariedade.
08. Da aferição indireta: apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal, fatura ou recibo
09. Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra – CUB
10. Regularização da obra (documentos exigidos pelo INSS)
11. Procedimentos para a apuração da remuneração da mão de obra sobre a área construída
12. Situações especiais de regularização de obra
– Pré-moldados e pré-fabricados;
– Reforma, demolição e acréscimo de área;
– Construção sem mão de obra remunerada;
– Regularização de construção parcial;
– Regularização de obra inacabada;
– Da regularização de obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial;
– Regularização de obra por condomínio ou por adquirente;
– Regularização de obra em que houve rescisão de contrato.
13. Procedimentos da fiscalização
14. Decadência na construção civil