///2018.10.16 – Mantida justa causa de trabalhador que enviou dados de clientes para e-mail pessoal

2018.10.16 – Mantida justa causa de trabalhador que enviou dados de clientes para e-mail pessoal

O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso interposto por um ex-empregado do Banco Itaú Unibanco S.A. que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Conforme constou nos autos, ele copiou dados sigilosos de clientes da empregadora e enviou para o seu e-mail pessoal, deixando as informações expostas em ambiente desprotegido. Por maioria, os ministros entenderam que ele descumpriu norma de segurança empresarial e que a conduta poderia causar prejuízo incalculável para a empresa. 

Punição excessiva

Segundo ele, a pena havia sido excessivamente severa e desproporcional à conduta que lhe fora atribuída. “A sentença transformou um fato isolado em uma conduta reiterada”, sustentou.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, embora única, a falta cometida pelo empregado poderia causar “prejuízo incalculável” a empresa. “É evidente a quebra de confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego com a instituição financeira”, afirmou. “Assim, não se revela desproporcional a ruptura contratual por justa causa motivada em uma única conduta faltosa do trabalhador”, concluiu.

A decisão foi por maioria, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que entendeu ter havido desproporcionalidade entre a conduta do empregado e a penalidade aplicada.

Fonte: TST 

2018-12-07T11:11:15+00:0003/12/2018|Notícias, Publicações|
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