///2018.10.23 – Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória

2018.10.23 – Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória

Uma empresa de engenharia de Serra (ES), não terá de reintegrar e indenizar um ex-empregado que disse ter sido demitido em razão de obesidade. Segundo os ministros do TST, não ficou comprovado de forma objetiva que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.

Contratado para trabalhar como motorista, o empregado disse que foi demitido sem justa causa depois que o médico do trabalho lhe impôs várias restrições em razão do seu estado de saúde. Entre os problemas estaria a obesidade mórbida.

Discriminação sutil

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a dispensa teve caráter discriminatório porque ocorreu logo após a empresa ser informada de que o motorista, na época com 150 kg, seria submetido a cirurgia bariátrica. Segundo o TRT, a atitude precipitada da empresa foi “uma discriminação sutil, como se tivesse que se livrar do trabalhador antes que se tornasse um empregado-problema”. Por isso, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral.

Equívoco

No recurso de revista contra a decisão do TRT, a empresa sustentou que o empregado já era obeso na época da admissão e que não houve agravamento da doença durante o contrato de trabalho. A empresa disse que a conclusão do TRT, além de equivocada na aplicação da proteção garantida por lei, estimula a discriminação. “No ato admissional, se a empresa estiver diante de dois candidatos semelhantes, por que motivo o empregador optará por um trabalhador que jamais poderá ser demitido?”, questionou.

Critérios objetivos

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, observou que, de acordo com a Súmula 443, o direito à reintegração no emprego por presunção de despedida discriminatória abrange o empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Apenas a existência de doença grave não atrai automaticamente a presunção de ato discriminatório”, explicou.

Segundo o ministro, é preciso comprovar, com critérios objetivos, que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho. No caso, o relator destacou que não é possível concluir, pela decisão do TRT, que a obesidade mórbida ou a iminência de realização de cirurgia bariátrica tenham necessariamente causado estigma, preconceito ou discriminação a ponto de culminar na rescisão do contrato de trabalho.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença em que se declarou a ausência de conduta discriminatória da empresa no ato da dispensa.

Fonte: TST

2018-12-07T11:07:47+00:0003/12/2018|Notícias, Publicações|
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