2018.10.23 – Empregado endividado após sucessivas reduções salariais será indenizado
O trabalhador era gerente bancário e recebia gratificação de função há mais de 10 anos, quando foi dispensado por justa causa. Mas teve a penalidade revertida na Justiça do Trabalho, a qual determinou sua reintegração no mesmo cargo, função, lotação e remuneração.
Todavia, depois de reintegrado, ficou em disponibilidade por quase dois anos no emprego, além de sofrer sucessivas perdas salariais, acabando por ficar endividado e com grave quadro depressivo.
Essa a situação com que se deparou a juiz de 1º grau Alexandre Chibante Martins, ao examinar a ação que o trabalhador ajuizou contra o empregador, com a pretensão de receber, entre outros direitos, indenização por danos morais.
O juíz de 1º acolheu o pleito, pois na visão do juiz, o banco agiu de forma ilícita e contribuiu para o surgimento da doença psíquica do empregado que, pai de família, viu-se pressionado e não pôde arcar com seus compromissos financeiros, além de se sentir humilhado no ambiente de trabalho.
Em perícia médica, realizada por determinação do juiz, o especialista apurou que as perdas financeiras e o consequente endividamento contribuíram para seu quadro depressivo, aliados a outros fatores estranhos ao trabalho (como o adoecimento da esposa). Apesar de as testemunhas não terem confirmado as alegações do empregado de que foi perseguido pelo empregador após a reintegração no emprego, o juiz entendeu haver fortes indícios dessa perseguição. Tanto que, depois de mais de 17 anos no cargo de gerente-geral, o trabalhador teve suprimida a gratificação de função e foi revertido ao cargo de origem (escriturário), sem qualquer motivo justificável.
Ao destacar a natureza alimentar do salário, o julgador observou que o bancário sofreu sucessivos rebaixamentos salariais. Inclusive, ele obteve sucesso no pedido de diferenças salariais que lhe foram deferidas na própria sentença, inicialmente pela redução da sua gratificação de função e, posteriormente, por sua total supressão pelo empregador. Além disso, o trabalhador apresentou diversos documentos para demonstrar o caos que os rebaixamentos salariais provocaram em sua vida financeira.
No entendimento do magistrado, ao diminuir significativamente a remuneração do empregado e rebaixá-lo na agência bancária, o empregador agiu de forma ilícita, causando dano moral ao empregado e, portanto, deve indenizá-lo, nos termos do inciso X do artigo 5º da Carta Política que assim dispõe: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Por essas razões, o juiz condenou o empregador a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Fonte: TRT-MG