2018.11.06 – Gestora pode representar microempresa em audiência mesmo não sendo empregada
A decisão foi tomada com base na inteligência da Súmula 377 do TST.
A 8ª turma do TST determinou que a gestora que prestava serviços para um Banco (2º reclamado) seja ouvida em juízo na condição de preposta de microempresa (1º reclamado), mesmo sem ser empregada.
A decisão segue a orientação da Súmula 377 do TST, que afasta a exigência de que o preposto seja empregado nos casos de empregador doméstico e de micro ou pequenos empresários. O processo foi ajuizado antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que acabou com tal exigência para todas as reclamações.
Preposta
A reclamação trabalhista foi ajuizada para discutir o reconhecimento de vínculo de emprego. A microempresa designou como preposta a gestora, que declarou, em depoimento, que não tinha registro formal na carteira de trabalho.
Para o juízo de primeiro grau, que aplicou a pena de confissão ficta, e para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais, a gestora não poderia representar a microempresa na condição de preposta por não ser empregada. Entretanto, com interesse nas informações que a representante da microempresa daria em audiência, o Banco vem recorrendo das decisões. Segundo o banco, a Mérito se enquadra na exceção prevista na Súmula 377 do TST porque se trata de microempresa.
Exceção
O relator do recurso de revista, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que a Súmula 377 estabelece que, “exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado”. Observou ainda que o artigo 54 da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) faculta ao empregador de microempresa fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam os fatos, “ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso quanto ao tema e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, afastada a confissão da microempresa, seja reapreciado o caso.
Fonte: TST