(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)
:: OBJETIVO
– Esclarecer os mecanismos e estrutura do módulo do SPED (EFD-Reinf) que completará o e-Social e substituirão informações constantes do EFD-Contribuições; examinar os principais aspectos das retenções que deverão constar na nova obrigação acessória, tais como INSS incidente sobre serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções do contribuinte sem relação com o trabalho: imposto de renda (IRRF) e contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS);
– A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do SPED, onde as retenções de Pessoa Jurídicas e de Pessoas Físicas não relacionadas ao trabalho deverão ser escrituradas na REINF, “um braço” do eSocial;
– E-Social atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores “com vínculos ou sem vínculo empregatícios”;
– Bloco P(CPRB) da EFD-Contribuições será substituído pelo Registro 2060 (CPRB) da REINF, bem como extinguindo a DIRF;
– Orientações sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) que conterá as informações das retenções.